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Escala de justiça

ESTÁ ENDIVIDADO? FIQUE CALMO!
   
REVISÃO DE CONTRATOS É O NOVO CAMINHO PARA SAIR DAS DÍVIDAS.

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Você está endividado de tanto empréstimo que contratou? Fique calmo, que há uma solução. Os seus contratos de empréstimos podem ser revisados, isso significa que se houver alguma irregularidade contratual, o contrato pode ser nulo, os valores das prestações podem ser reduzidos, pode haver a quitação do contrato ou pode até ter pago um valor maior que deveria e esse valor poderá ser devolvido em dobro.

Veja abaixo alguns casos que podem acontecer com o seu contrato.

DIREITO BANCÁRIO

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Juros abusivos

Você sabia que pode está pagando juros abusivos no seu contrato de empréstimo? E caso seja constatado a aplicação desses juros abusivos, o seu contrato pode já está quitado ou podem ser reduzidas as parcelas e até a restituição dos valores pagos a maior em dobro, inclusive o dano moral

Cartão de crédito e Seguro

Os bancos costumam descontar anuidade de cartão de crédito e seguro na conta corrente sem a contratação

Descontos indevidos

Fique atento aos descontos efetuados na sua conta corrente e na sua folha de pagamento

Está com dificuldade de pagar as suas parcelas de Financiamento de Veículos?

Cabe ação revisional do seu contrato de financiamento de veículos. Pode ser constatado a quitação do contrato ou a redução do valor das parcelas.

Cartão de crédito consignado

Consumidor que possui desconto na sua folha de pagamento de cartão de crédito consignado tem o direito de impugnar esse contrato. Cabe a restituição em dobro, dano moral e a nulidade  do contrato.

Superendividamento

Servidor público, aposentado e pensionista que possuem descontos de empréstimos acima de 30% de sua renda, tem o direito de limitar os descontos em 30%. Inclusive cabe ação revisional de juros.  Procure o seu advogado para te ajudar a sair desse superendividamento.

SÚMULA 530 DO STJ

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor

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