top of page

Já dizia o ativista Martin Luther King:

A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar.

Descontos na sua conta corrente que não reconhece?

Os bancos não podem descontar produtos não contratados e sem anuência do correntista.
 

Seguem alguns atos corriqueiros dos bancos e indevidos, que são capazes de restituição em dobro, indenizações por danos morais, de acordo com o nosso Código de Defesa do Consumidor:

 

1. Desconto do seu salário, caso você esteja com a sua conta corrente "zerada", para pagamentos de tarifas bancárias, juros (caso de uso do seu limite - cheque especial), IOF, consórcio, empréstimos (CDC), pagamento do cartão de crédito, entre outros.

 

2. Descontos com diversas siglas, caso haja descontos com siglas que não reconhece, o correntista deve procurar saber do que se trata.

O correntista deve saber que para quaisquer descontos em sua conta corrente, sejam descontos de serviços e produtos devem ser feita uma prévia contratação.

 

A pergunta que deve fazer é:

O que fazer se o banco não quiser dar explicações de algum desconto indevido e não contratado em sua conta corrente?

 

A resposta será ingressar com ação de prestação de contas contra o banco, e este não tendo como justificar o desconto indevido, cabe a devolução em dobro, segundo determina o artigo 42 CDC.

Minha História
 
Eu sou advogada Monique Felício de Freitas Tavares. Inscrita na OAB/RJ  169.466. Atuo como advogada há mais de 10 anos.  

Novidades e Artigos

Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.

Entre em Contato

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

bottom of page